segunda-feira, 29 de agosto de 2016

PALAVRA DE VIDA

 A mulher de teu irmão... (Mc 6,17-29)
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            João Batista, o Precursor do Messias, o último dos profetas, foi decapitado por defender a santidade do casamento. Se tivesse vivido em nosso tempo, sofreria coisa parecida.

No seu tempo, o asceta do Jordão ousou elevar a voz, esticando o dedo indicador contra o Rei Herodes, que vivia em concubinato com a esposa de seu próprio irmão, Filipe, depois de ter abandonado sua própria esposa, filha de um rei da Arábia. Claro, o comportamento do Rei era motivo de escândalo para o povo, pois infringia em matéria grave a Lei mosaica. (Cf. Ex 20,14.)
O Batista verberava: “Não te é lícito ter a mulher de teu irmão”. Era uma situação de adultério, concubinato e incesto (cf. Lv 18,16). Herodíades, a concubina, não descansou até conseguir o assassinato de João, cuja morte repercutiu profundamente no próprio Jesus (cf. Mt 14,13).
Neste Milênio, o matrimônio sofre pesado fogo de artilharia. Em muitas nações, a legislação já admite não só o divórcio, mas o “pacto de solidariedade entre pessoas do mesmo sexo”, chegando a dar a essas “duplas” o direito de adotar crianças. Em outros países, como a China, as finalidades do matrimônio são cerceadas com políticas que limitam o número e filhos para cada casal (no caso da China, um único filho!). Simultaneamente, adotam-se políticas antinatalistas, com farta distribuição de drogas contraceptivas e abortivas.
            No contexto em que vivemos, a Igreja Católica tem sido, quase sempre, a voz isolada na defesa da santidade do matrimônio e dos direitos da família. Ainda ressoam aos nossos ouvidos as palavras de João Paulo II na “Familiaris Consortio”: “A Igreja defende aberta e fortemente os direitos da família contra as intoleráveis usurpações da sociedade e do Estado. De modo particular, os Padres Sinodais recordam, entre outros, os seguintes direitos da família:
- o direito de existir e progredir como família:
- o direito de exercer suas responsabilidades no âmbito de transmitir a vida e de educar os filhos;
- o direito à intimidade e vida conjugal;
- o direito à estabilidade do vínculo e da instituição matrimonial;
- o direito de crer e de professar a própria fé, e de a difundir;
- o direito de educar os filhos segundo as próprias tradições e valores religiosos e culturais, com os instrumentos, os meios e as instituições necessárias [...]”.
Orai sem cessar: “Em ti serão benditas todas as famílias da terra.” (Gn 12,3)

Texto de Antônio Carlos Santini, da Comunidade Católica Nova Aliança.

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