A mulher
de teu irmão... (Mc 6,17-29)
João
Batista, o Precursor do Messias, o último dos profetas, foi decapitado por
defender a santidade do casamento. Se tivesse vivido em nosso tempo, sofreria
coisa parecida.
No seu tempo, o asceta do
Jordão ousou elevar a voz, esticando o dedo indicador contra o Rei Herodes, que
vivia em concubinato com a esposa de seu próprio irmão, Filipe, depois de ter
abandonado sua própria esposa, filha de um rei da Arábia. Claro, o
comportamento do Rei era motivo de escândalo para o povo, pois infringia em
matéria grave a Lei mosaica. (Cf. Ex 20,14.)
O Batista verberava: “Não
te é lícito ter a mulher de teu irmão”. Era uma situação de adultério, concubinato
e incesto (cf. Lv 18,16). Herodíades, a concubina, não descansou até conseguir
o assassinato de João, cuja morte repercutiu profundamente no próprio Jesus
(cf. Mt 14,13).
Neste Milênio, o
matrimônio sofre pesado fogo de artilharia. Em muitas nações, a legislação já
admite não só o divórcio, mas o “pacto de solidariedade entre pessoas do mesmo
sexo”, chegando a dar a essas “duplas” o direito de adotar crianças. Em outros
países, como a China, as finalidades do matrimônio são cerceadas com políticas
que limitam o número e filhos para cada casal (no caso da China, um único
filho!). Simultaneamente, adotam-se políticas antinatalistas, com farta
distribuição de drogas contraceptivas e abortivas.
No
contexto em que vivemos, a Igreja Católica tem sido, quase sempre, a voz
isolada na defesa da santidade do matrimônio e dos direitos da família. Ainda
ressoam aos nossos ouvidos as palavras de João Paulo II na “Familiaris
Consortio”: “A Igreja defende aberta e fortemente os direitos da família
contra as intoleráveis usurpações da sociedade e do Estado. De modo particular,
os Padres Sinodais recordam, entre outros, os seguintes direitos da família:
- o direito de existir e progredir como família:
- o direito de exercer suas responsabilidades no
âmbito de transmitir a vida e de educar os filhos;
- o direito à intimidade e vida conjugal;
- o direito à estabilidade do vínculo e da instituição
matrimonial;
- o direito de crer e de professar a própria fé, e de
a difundir;
- o direito de educar os filhos segundo as próprias
tradições e valores religiosos e culturais, com os instrumentos, os meios e as
instituições necessárias [...]”.
Orai sem cessar: “Em ti serão benditas
todas as famílias da terra.” (Gn 12,3)
Texto de Antônio Carlos Santini, da Comunidade
Católica Nova Aliança.
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